Autoriza doação de imóveis e da outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; 

Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer doação de imóveis (casas ou lotes), em construção e a serem construídas, adquiridos, respectivamente por esta Municipalidade no Bairro denominado "MORRO DA PALHA", nesta cidade, para este fim.

Art. 2º - Os beneficiados com a presente lei, no poderão vender, permutar, doar ou locar os imóveis doados, sem a prévia autorização do Executivo Municipal. 

Art. 3º - Os imóveis serão doados somente ás pessoas carentes de comprovada necessidade, que tenham renda igual ou inferior o valor do salário mínimo vigente na época.

Art. 4º - Será feito pelo órgão competente desta Municipalidade um levantamento das condições económica-financeira dos beneficiados, para triagem. 

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.