O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer doação de imóveis (casas ou lotes), em construção e a serem
construídas, adquiridos, respectivamente por esta Municipalidade
no Bairro denominado "MORRO DA PALHA", nesta cidade, para este fim.
Art. 2º - Os beneficiados com a presente lei, no poderão vender, permutar, doar ou locar os imóveis doados, sem a prévia autorização do Executivo Municipal.
Art. 3º - Os imóveis serão doados somente ás pessoas
carentes de comprovada necessidade, que tenham renda igual ou inferior o valor do salário mínimo vigente na época.
Art. 4º - Será feito pelo órgão competente desta Municipalidade um levantamento das condições económica-financeira dos
beneficiados, para triagem.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.