O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Orçamento-Programa do Município de Mimoso do
Sul, para o exercício financeiro do ano de 1992, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima Receita e fixa Despesa no valor total de Cr$ 10.000.000.000,00 (Dez Bilhões de Cruzeiros)
Art. 2º - A receita será arrecadada, conforme a legislação vigente e de acordo com o discriminado abaixo:
1- RECEITA
RECEITAS CORRENTES Cr$ 8.800.000.000,00
Receita Tributária Cr$ 1.049.000.000,00
Receita de Contribuição Cr$ 2.000.000,00
Receita Patrimonial Cr$ 5.000.000,00
Receita Agropecuária Cr$ 15.000.000,00
Receita Industrial Cr$ 275.000.000,00
Transferências Correntes Cr$ 7.377.000.000,00
Outras Receitas Correntes Cr$ 77.000.000,00
RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 1.200.000.000,00
Operações de Crédito Cr$ 300.000.000,00
Alienação de Bens Cr$ 150.000.000,00
Amortização de Empréstimo Cr$ 200.000.000,00
Transferências de Capital Cr$ 500.000.000,00
Outras Receitas de Capital Cr$ 50.000.000,00
TOTAL Cr$ 10.000.000.000.00
Art. 3º - A despesa será realizada, conforme discriminação abaixo;
2 - DESPESAS
DESPESAS CORRENTES Cr$ 5.715.000.000,00
Despesas de Custeio Cr$ 4.839.240.000,00
Transferências Correntes Cr$ 875.760.000,00
DESPESAS DE CAPITAL Cr$ 4.285.000.000,00
Investimentos Cr$ 4.104.000.000,00
Inversões Financeiras Cr$ 173.000.000,00
Transferências de Capital Cr$ 8.000.000 ,00
ÓRGÃOS DO GOVERNO
Câmara Municipal Cr$ 800.000.000,00
Gabinete do Prefeito Cr$ 150.000 .000,00
Administração e Planejamento Cr$ 350.000.000,00
Finanças Cr$ 150.000.000,00
Ciências e Tecnologia Cr$ 250.000.000,00
Agricultura Cr$ 300.000.000,00
Educação e Cultura Cr$ 2.700.000.000,00
Obras e Serviços Urbanos Cr$ 1.300.000.000,00
Saúde e Assistência Social.... Cr$ 500.000.000,00
Fundo Municipal de Saúde Cr$ 1.000.000.000,00
Saneamento Cr$ 500.000.000,00
Desenvolvimento Rural Cr$ 2.000.000.000,00
TOTAL Cr$ 10.000.000.000,00
FUNÇÕES DO GOVERNO
Legislativo Cr$ 800.000.000,00
Administração e Planejamento Cr$ 900.000.000,00
Agricultura Cr$ 300.000.000,00
Educação e Cultura Cr$ 2.700.000.000,00
Obras e Serviços Urbanos Cr$ 1.300.000.000,00
Saúde, Saneamento e Assistencial Social Cr$ 2.000.000.000,00
Desenvolvimento Rural Cr$ 2.000 000.000,00
TOTAL Cr$ 10.000.000.000,00
Art. 4º - O Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta
por cento), do total da despesa fixada nesta lei para atender insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos pelos Arts. 72 e 43 e parágrafos - Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 5º - Na forma do disposto no Art. 7º, 1 e II, da
Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 165, parágrafo 8º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo autorizado:
1 - Realizar operações de crédito por antecipação
da Receita
II - Realizar em qualquer mês do exercício, operações de crédito dentro dos limites e condições fixadas na legislação em vigor;
III - Movimentar as dotações orçamentarias diversas e redistribuir as parcelas das dotações de pessoal entre
Órgãos ou Unidades Orçamentarias, conforme art. 66 da Lei Federal n2 4.320/64.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo, autorizado a tomar
as providências necessárias para ajustar os dispêndio ao complemento efetivo da receita elaborando Plano de Contenção das despesas.
Art. 7º - Esta lei entrar. em vigor no dia primeiro de
janeiro de mil, novecentos e noventa e dois, revogadas a disposições em contrário