Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo, para o Exercício de 1992

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; 

Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Orçamento-Programa do Município de Mimoso do Sul, para o exercício financeiro do ano de 1992, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima Receita e fixa Despesa no valor total de Cr$ 10.000.000.000,00 (Dez Bilhões de Cruzeiros)

Art. 2º - A receita será arrecadada, conforme a legislação vigente e de acordo com o discriminado abaixo:

1- RECEITA

RECEITAS CORRENTES Cr$ 8.800.000.000,00

Receita Tributária Cr$ 1.049.000.000,00

Receita de Contribuição Cr$ 2.000.000,00

Receita Patrimonial Cr$ 5.000.000,00

Receita Agropecuária Cr$ 15.000.000,00

Receita Industrial Cr$  275.000.000,00

Transferências Correntes Cr$ 7.377.000.000,00

Outras Receitas Correntes  Cr$ 77.000.000,00

RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 1.200.000.000,00

Operações de Crédito Cr$ 300.000.000,00

Alienação de Bens Cr$ 150.000.000,00

Amortização de Empréstimo Cr$ 200.000.000,00

Transferências de Capital Cr$  500.000.000,00

Outras Receitas de Capital Cr$ 50.000.000,00

TOTAL Cr$ 10.000.000.000.00

Art. 3º - A despesa será realizada, conforme discriminação abaixo;

2 - DESPESAS

DESPESAS CORRENTES Cr$ 5.715.000.000,00

Despesas de Custeio Cr$ 4.839.240.000,00

Transferências Correntes Cr$ 875.760.000,00

DESPESAS DE CAPITAL Cr$ 4.285.000.000,00

Investimentos Cr$ 4.104.000.000,00

Inversões Financeiras Cr$ 173.000.000,00

Transferências de Capital Cr$ 8.000.000 ,00

ÓRGÃOS DO GOVERNO 

Câmara Municipal Cr$ 800.000.000,00

Gabinete do Prefeito Cr$ 150.000 .000,00

Administração e Planejamento Cr$ 350.000.000,00

Finanças Cr$ 150.000.000,00

Ciências e Tecnologia  Cr$ 250.000.000,00

Agricultura  Cr$ 300.000.000,00

Educação e Cultura Cr$ 2.700.000.000,00

Obras e Serviços Urbanos Cr$ 1.300.000.000,00

Saúde e Assistência Social.... Cr$ 500.000.000,00

Fundo Municipal de Saúde Cr$ 1.000.000.000,00

Saneamento Cr$ 500.000.000,00

Desenvolvimento Rural Cr$ 2.000.000.000,00

TOTAL Cr$ 10.000.000.000,00

FUNÇÕES DO GOVERNO

Legislativo Cr$ 800.000.000,00

Administração e Planejamento Cr$ 900.000.000,00

Agricultura Cr$ 300.000.000,00

Educação e Cultura Cr$ 2.700.000.000,00

Obras e Serviços Urbanos Cr$ 1.300.000.000,00

Saúde, Saneamento e Assistencial Social Cr$ 2.000.000.000,00

Desenvolvimento Rural Cr$ 2.000 000.000,00

TOTAL Cr$ 10.000.000.000,00

Art. 4º - O Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento), do total da despesa fixada nesta lei para atender insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos pelos Arts. 72 e 43 e parágrafos - Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 5º - Na forma do disposto no Art. 7º, 1 e II, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 165, parágrafo 8º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo autorizado:

1 - Realizar operações de crédito por antecipação da Receita

II - Realizar em qualquer mês do exercício, operações de crédito dentro dos limites e condições fixadas na legislação em vigor;  

III - Movimentar as dotações orçamentarias diversas e redistribuir as parcelas das dotações de pessoal entre Órgãos ou Unidades Orçamentarias, conforme art. 66 da Lei Federal n2 4.320/64. 

Art. 6º - Fica o Poder Executivo, autorizado a tomar as providências necessárias para ajustar os dispêndio ao complemento efetivo da receita elaborando Plano de Contenção das despesas.

Art. 7º - Esta lei entrar. em vigor no dia primeiro de janeiro de mil, novecentos e noventa e dois, revogadas a disposições em contrário