O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Dá denominação de Alcides Amaral a rua que
se inicia em frente a residência do Sr. Nicola e termina na entrada da rua do cemitério.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.