O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mimoso do Sul Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica alterado o Art. 1º da Lei nº 1019/91, que
a denominação das Escolas e Instituições Municipais, só poderão
receber denominação dos respectivos patronos, após concluídas
suas obras de construção física total, desde que consulta
comunidade local interessada.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.