Altera o Art. 1º da Lei nº 1019 e da outra providencia

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Mimoso do Sul Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica alterado o Art. 1º da Lei nº 1019/91, que a denominação das Escolas e Instituições Municipais, só poderão receber denominação dos respectivos patronos, após concluídas suas obras de construção física total, desde que consulta comunidade local interessada.  

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.