Dá determinação de Ana Marques e da outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.  Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - D denominação de Ana Marques a rua que se inicia na residência do Sr. Marciano e terminando como ponto de referência nas proximidades da residência do Sr. Pedro do Itabapoana, neste Município

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.