O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada de "Sílvio Rodrigues
da Silva", as casas habitacionais de São Pedro do Itabapoana, neste Município.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário.