O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada de André Mucholi, a Escola
de 19 grau localizada na localidade de São Francisco, distrito de
Conceição de Muqui.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.