O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
realizar despesas com serviços de Infra-Estrutura (água e esgoto), e terraplanagem no loteamento denominado "JOSÉ COIMBRA DE RESENDE", situado no lugar "Amparo", perímetro urbano desta cidade
de Mimoso do Sul-ES, com área total de 13.154,25 Ms2, com 49
(quarenta e nove) lotes.
Art. 2º - As despesas de que trata o artigo 1º desta
lei, no incidirão no valor já atribuído às casas populares que
serão construídas nos lotes.
Art. 3º - Para cobertura das despesas decorrentes presente lei, serão utilizados recursos orçamentário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.