O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Denomina-se de Clarindo Lino da Silveira,
praça localizada no Distrito de São Pedro do Itabapoana, em frente a antiga Prefeitura e a Igreja Católica.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.