Dá denominação de Clarindo Lino da Silveira, praça do Distrito de São Pedro do Itabapoana e da outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º - Denomina-se de Clarindo Lino da Silveira, praça localizada no Distrito de São Pedro do Itabapoana, em frente a antiga Prefeitura e a Igreja Católica.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.