O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada de Ladeira Professora Amélia
Bastos Silva, a rua que da acesso a Igreja Católica do Distrito de São Pedro do Itabapoana, neste Município, iniciando em frene a residência do Sr. Luiz Bertonceli.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.