Concede Isenção e da outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a isentar do Imposto Sobre Serviços - ISS -, durante o período em que farar-se- realizar o censo no Município de Mimoso do Sul, todos os recenseadores que farão o censo. 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.