O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a isentar do Imposto Sobre Serviços - ISS -, durante o período
em que farar-se- realizar o censo no Município de Mimoso do Sul,
todos os recenseadores que farão o censo.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.