O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terreno medindo 196,18 M2 (cento e noventa e seis vírgula dezoito metros quadrados), de propriedade desta Municipalidade, localizada aos fundos do Terminal Rodoviário Antonio Nassur, nesta cidade, ás seguintes pessoas:
- José António Cano Fernandes 63,00 M2
- Antonio Moreno Borges 62,00 M2
- Carlos Braga 30,40 M2
- José Trugilho 36,58 M2
- Luiz de Souza Mateus 4,20 M2
TOTAL 196,18 M2
Art. 2º - As pessoas beneficiadas com a presente lei, não poderão vender, permutar ou doar a área concedida , sem a prévia autorização do Executivo Municipal, incluindo herdeiros dos mesmos.
Art. 3º - Para passagem de transeuntes ficará um beco
medindo 6,30 m (seis metros e trinta centímetro) de cumprimento e 2,0 m (dois metros) de largura, perfazendo um total de
12,60 M2 (doze vírgula sessenta metros quadrados)situado entre a área a ser doada ao Sr. Antonio Moreno Borges Antonio Cano Fernandes.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário