Estabelece normas para obrigatoriedade da construção de fossas subterrâneas para recolhimento de esgoto e dejetos sanitários e da outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º - Toda construção nova de prédios residenciais e outros, com planta baixa aprovada pela Prefeitura, para construção em nosso Município, deverá constar por obrigatoriedade a construção de uma fossa sanitária subterrânea para recolhimento de esgoto e dejetos sanitários. 

Art. 2º - Para as construções antigas, será estabelecido normas legais para a construção das fossas. 

Parágrafo único - A Prefeitura Municipal dará instruções necessárias aos proprietários de imóveis para a implantação desta lei. 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se disposições em contrário.