Considera de utilidade publica a Sociedade Abrigo de Velhos de Mimoso do Sul

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Camara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:  

Art. 1º - Fica considerado de utilidade publica a Sociedade Abrigo dos Velhos de Mimoso do Sul-ES.

Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua Publicação.

Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.