O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Camara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica considerado de utilidade publica a Sociedade Abrigo dos Velhos de Mimoso do Sul-ES.
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua
Publicação.
Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.