O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A denominação das Escolas e Instituições
Municipais, os próprios, as vias e logradouro públicos do Município, só poderão receber denominações dos respectivos patronos,
após concluídas suas obras de construção física total.
Parágrafo único - A lei que dá denominações as escolas e Instituições Municipais deverá ser proposta posteriormente á sua criação.
Art. 2º- Esta lei retroagirá os seus efeitos
partir de 1º de março de 1991.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.