Dispõe sobre a denominação das Escolas e Instituições Municipais, os próprios, as vias e logradouro públicos do Municipal

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - A denominação das Escolas e Instituições Municipais, os próprios, as vias e logradouro públicos do Município, só poderão receber denominações dos respectivos patronos, após concluídas suas obras de construção física total.

Parágrafo único - A lei que dá denominações as escolas e Instituições Municipais deverá ser proposta posteriormente á  sua criação.

Art. 2º- Esta lei retroagirá os seus efeitos partir de 1º de março de 1991.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.