O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas abaixo discriminadas no Forum da Comarca de Mimoso do Sul.
a) Compra e instalação de (2) dois Aparelhos de Ar Condicionado
b) Reparos na rede elétrica
c) Reparos em geral e outros.
Art. 2º - As despesas de que trata o artigo 1º, serão
realizadas dentro da disponibilidade de caixa da Municipalidade
ficando o poder decisório da realização das despesas à cargo do
Poder Executivo Municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de recursos orçamentários, na função "Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos".
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.