O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Mimosense a Sr. Jordelina Monteiro de Resende.
Art. 2º - O Título, representado por Diploma especialmente confeccionado, será entregue a agraciada e reunião especial da Câmara Municipal.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.