O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada de "José Gonçalves Figueira", a rua que se inicia na ponte do Carrego do Farol até o grupo Escolar de São José das Torres, neste Município.
Art. 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições e contrário.