O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e sanciono a seguinte lei:

Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular, na importância de cr$ 25.100,00 (Vinte e cinco mil e cem cruzeiros), como descrito, os seguintes itens da despesa do orçamento vigente: 

Total - : 222- 8.39.2 ........ Cr$ 22.210,00

Parciais: 112 - 8.07.0 a)..Cr$ 1.300,00

               300 - 8.80.1 b)..Cr$ 1.590,00

Artº 2º - Com os recursos das anulações de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito especial de cr$ 25.100,00 (vinte e cinco mim e cem cruzeiros), para atender aos seguintes pagamentos;

 

a) - de salario do pessoal ocupado nos serviços de limpeza publica desta cidade  e das sedes dos distritos, referentes aos meses de Novembro e Dezembro do ano de 1947 - Cr$ 4.700,00;

b) - de vencimentos á Jose Garcia da Rocha, substituto do Agente Fiscal Gustavo Otavio de Carvalho, referentes aos meses de Novembro e Dezembro do ano de 1947 - cr$ 1.400,00;

c) - de vencimentos de funcionários da Câmara Municipal, bem como para aquisição de material de expediente desta, no corrente exercício - cr$ 19.000,00.

Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.